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O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, dia 23 de novembro, o Decreto nº 11.975, que traz mecanismos e informações necessárias para a apresentação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A apresentação semestral do relatório no Ministério do Trabalho e Emprego será obrigatória para empresas com cem ou mais empregados, conforme a Lei 14.611, publicada em julho de 2023.
O decreto, portanto, indica as informações mínimas que devem constar do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios: o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições, além dos valores:
- do salário contratual;
 - do décimo terceiro salário;
 - das gratificações;
 - das comissões;
 - das horas extras;
 - dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
 - do terço de férias;
 - do aviso prévio trabalhado;
 - relativo ao descanso semanal remunerado;
 - das gorjetas; e
 - relativo às demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
 
Ainda, foi previsto que o Ato do Ministério do Trabalho e Emprego disporá sobre o formato e o procedimento para envio do relatório.
Embora ainda não haja ato específico do Ministério do Trabalho e Emprego, a equipe trabalhista do KLA está à disposição para auxiliar com o levantamento de documentos e elaboração de relatório prévio.
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