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Decisão do STJ reconhece a responsabilidade solidária do cônjuge por dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens
A Terceira Turma do STJ, por meio de acórdão proferido no REsp 2.195.589, reconheceu a possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo de execução de título extrajudicial, mesmo que o cônjuge não tenha assinado ou participado diretamente do negócio jurídico, desde que a dívida tenha sido contraída durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
A Corte entendeu que há presunção absoluta de esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio, ainda que registrado em nome de apenas um deles, bem como consentimento recíproco para a prática de determinados atos em benefício da economia doméstica, tornando ambos os cônjuges solidariamente responsáveis.
O recente julgamento do STJ é relevante porque, até então, prevalecia o entendimento de proteção da meação do cônjuge do devedor, já que se entendia que o cônjuge não havia contraído a dívida, salvo prova em contrário. Com a nova posição, presume-se que a obrigação foi contraída em benefício da família, cabendo ao cônjuge demonstrar que isso não ocorreu.
Confira-se trecho do acórdão do STJ: "É estabelecida, assim, uma presunção absoluta de consentimento recíproco de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela".
Implicações Práticas:
- O patrimônio comum do casal pode responder por obrigações assumidas individualmente por um dos cônjuges, salvo prova de que a dívida não reverteu em benefício da família.
- O cônjuge incluído na execução tem o direito de apresentar defesa, demonstrando que determinados bens não devem ser atingidos ou que a obrigação não beneficiou o núcleo familiar.
- A análise sobre eventual penhora de bens, inclusive meação ou empresa individual, será realizada pelo juízo competente, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Recomendação
Diante desse entendimento, reforçamos a importância de uma gestão patrimonial criteriosa e da documentação adequada de operações realizadas durante o casamento. A transparência e o registro do destino dos recursos são essenciais para proteger o patrimônio individual e familiar.
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